A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014, mas ainda é comum que pais e mães cheguem ao nosso escritório sem entender a diferença prática entre guarda compartilhada e guarda unilateral — e, principalmente, sem saber o que fazer quando o acordo não é respeitado. Neste artigo, explicamos como cada modalidade funciona na prática, quando a Justiça aplica cada uma delas e o que fazer diante do descumprimento.
O que é guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as responsabilidades legais sobre as decisões importantes da vida do filho — escola, saúde, religião, viagens — mesmo quando a criança mora, na prática, mais tempo na casa de um dos genitores. Desde a Lei 13.058/2014, ela é o modelo padrão adotado pela Justiça brasileira, mesmo quando apenas um dos pais solicita esse formato no processo.
Um erro comum é achar que guarda compartilhada significa necessariamente tempo igual (50%/50%) com cada genitor. Não é bem assim.
Na prática
Guarda compartilhada é sobre divisão de responsabilidades nas decisões, não sobre divisão exata de dias no calendário. A criança pode continuar com residência fixa na casa de um dos pais, com o outro exercendo convivência regular — e ainda assim a guarda ser juridicamente compartilhada.
O que é guarda unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos genitores fica com o poder de decisão sobre a vida do filho, enquanto o outro mantém o direito de convivência e de fiscalizar a criação, mas sem participar diretamente das decisões do dia a dia.
A guarda unilateral não é mais o modelo padrão — hoje ela só é aplicada em situações específicas, avaliadas caso a caso pelo juiz.
Quando a guarda unilateral costuma ser aplicada
- Quando um dos genitores declara em juízo que não deseja a guarda
- Quando há risco comprovado à integridade física ou psicológica da criança com um dos pais
- Em casos de negligência, abandono ou violência doméstica
- Quando um dos genitores está impossibilitado de exercer a guarda (ausência prolongada, incapacidade, entre outros fatores avaliados pelo juiz)
Como a Justiça decide entre um modelo e outro
O critério central de qualquer decisão sobre guarda é o melhor interesse da criança — não a conveniência ou a vontade dos pais. O juiz avalia relatórios de assistentes sociais e psicólogos judiciais, a rotina da criança, o vínculo com cada genitor e, quando a idade permite, também ouve a própria criança ou adolescente.
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O que fazer quando o outro genitor descumpre o acordo
Descumprimento de guarda é uma das situações mais comuns que atendemos — e uma das que mais geram desgaste emocional. Pode envolver:
- Impedimento de convivência (o outro genitor não entrega a criança nos dias combinados)
- Mudança de cidade ou de escola sem autorização do outro genitor
- Decisões importantes tomadas de forma unilateral, mesmo com guarda compartilhada
- Alienação parental — quando um dos genitores tenta afastar psicologicamente a criança do outro
Nesses casos, existem instrumentos jurídicos específicos para reverter a situação — incluindo, em quadros mais graves, medidas que podem ter repercussão criminal, não apenas cível.
Quando a guarda vira um problema criminal
O descumprimento reiterado de guarda pode configurar crime, assim como o abandono material. Na Do Vale & Associados, a mesma equipe acompanha o seu caso na esfera de família e, se necessário, também na esfera penal — sem que você precise procurar outro advogado no meio da crise.
Falar com o Dr. Robson do ValePerguntas frequentes
Posso pedir a mudança de guarda compartilhada para unilateral?
Sim, desde que existam elementos concretos que justifiquem a mudança perante o juiz, como risco à criança ou descumprimento reiterado do acordo por parte do outro genitor.
Guarda compartilhada obriga os pais a morarem perto um do outro?
Não há essa obrigação legal, mas a distância entre as residências é um dos fatores avaliados pelo juiz ao definir a rotina de convivência.